Portaria Detran.SP nº 310, de 08 de Setembro de 2016
A Diretora Vice-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – Detran-SP, respondendo pelo expediente da Presidência, considerando as disposições do artigo 16 da Lei 9.503, de 23-09-1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB e da Resolução 357, de 02-08-2010, do Conselho Nacional de Trânsito - Contran, resolve:
Artigo 1º - Alterar a composição das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - Jari do Departamento Estadual de Trânsito - Detran-SP, no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito da Capital: I – da 1ª Jari de que trata a Portaria Detran-SP 551, de 22-12-2015, publicada em 23-12-2015; II - da 2ª Jari de que trata a Portaria Detran-SP 552, de 22-12-2015, publicada em 23-12-2015; III – da 3ª Jari de que trata a Portaria Detran-SP 553, de 22-12-2015, publicada em 23-12-2015, e suas alterações; IV - da 4ª Jari de que trata a Portaria Detran-SP 554, de 22-12-2015, publicada em 23-12-2015; V - da 5ª Jari de que trata a Portaria Detran-SP 555, de 22-12-2015, publicada em 23-12-2015;
Artigo 2º - Nomear para integrar a Junta Administrativa de Recursos de Infrações: I - de que trata o inciso I do artigo 1º desta Portaria, na qualidade de representante do órgão de trânsito, Victor Hugo Delfino de Azevedo, RG 42.721.439-7, como titular e suplente de Presidente; II - de que trata o inciso II do artigo 1º desta Portaria, na qualidade de representante do órgão de trânsito, Andréa Rodrigues de Carvalho, RG 19.369.407-8, como titular e suplente de Presidente; III - de que trata o inciso III do artigo 1º desta Portaria, na qualidade de representante do órgão de trânsito, Joelma Marina Braga da Silva, RG 22.966.573-1, como titular e suplente de Presidente; IV - de que trata o inciso IV do artigo 1º desta Portaria, na qualidade de representante do órgão de trânsito, Isailma Dias Santos, RG 35.271.675-7, como titular e suplente de Presidente; V - de que trata o inciso V do artigo 1º desta Portaria, na qualidade de representante do órgão de trânsito, Adriana Aparecida Terribile Bento, RG 42.721.439, como titular e suplente de Presidente; Artigo 3º -
As nomeações de que trata o artigo 2º desta Portaria, se dá nos termos dos §§ 2º e 4º do artigo 7º do Decreto 48.036, de 19-08-2003, com redação dada pelo Decreto 50.683, de 31-03-2006. Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.